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Gabarito e Resultado Concurso Polícia Civil PC - DF - GDF - Delegado e Papiloscopista 2015

O gabarito oficial preliminar da prova objetiva do concurso público de 2015 da Polícia Civil do Distrito Federal PC - GDF - DF, para Delegado e Papiloscopista Policial, será divulgado no endereço eletrônico http://inscricao.universa.org.br/, no 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva, nesta segunda-feira, portanto. Os resultados serão divulgados no mesmo local, em data não informada.
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar da prova discursiva de conhecimentos jurídicos, o resultado preliminar da prova de capacidade física, o resultado preliminar da avaliação psicológica, o resultado preliminar da prova de títulos, o resultado preliminar da avaliação de vida pregressa e investigação social, o resultado preliminar da prova oral e o gabarito oficial preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no momento de divulgação. 
Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF. 
A nota na prova objetiva será composta da seguinte forma: o valor de cada item será igual a: 200 ∕ (200 - n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo; (200 ∕ (200 - n)) / 2 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo; 0,00 (zero), caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que (n) representa o número de itens anulados. 
A nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva. O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no concurso público. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 16.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.  

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