Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas do concurso público de 2015 da Universidade Federal do Pará UFPA - PA para o quadro de servidores técnico-administrativos serão divulgados até 48 horas após a realização da prova, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br/daves/Concurso_Tecnico%20UFPA%202015/concurso_tecnico_ufpa_2015.htm.
O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no mesmo endereço eletrônico, obedecida a classificação nas provas em ordem
decrescente de pontuação, de acordo com o art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de
2009, em data infelizmente não prevista no cronograma oficial do concurso da UFPA.
Cargos em disputa: Assistente de Aluno; Auxiliar em Administração; Técnico de Laboratório – Áreas:
Biologia, Física, Química e Saneamento; Técnico de Tecnologia da Informação; Técnico em
Contabilidade; Técnico em Eletrônica; Técnico em Eletrotécnica; Técnico em Mecânica;
Técnico em Mineração; Técnico em Química; Técnico em Radiologia; Tradutor e Intérprete de
Linguagem Brasileira de Sinais; Assistente em Administração; Administrador; Analista de Tecnologia da Informação - Áreas: Desenvolvimento de Web,
Suporte de Redes; Arquiteto e Urbanista; Arquivista; Bibliotecário-Documentalista; Biólogo;
Contador; Economista; Enfermeiro do Trabalho; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro - Áreas:
Civil, Elétrica, Segurança do Trabalho; Estatístico; Geólogo; Médico - Áreas: Infectologia,
Medicina do Trabalho; Museólogo; Nutricionista - Habilitação: Alimentação Coletiva;
Pedagogo; Psicólogo - Área: Educação; Secretário Executivo; Técnico em Restauração e Geógrafo.
A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base na marcação do cartão-resposta,
será igual a: 1,00 ponto, se a resposta do candidato estiver em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,00, se a resposta do candidato estiver em discordância com o
gabarito oficial definitivo da prova ou se não houver marcação ou houver marcação, no mínimo,
dupla.
A nota final do candidato será expressa até a segunda casa decimal, adotando-se o seguinte
procedimento operacional: calcula-se a nota até a terceira casa decimal; soma-se 0,005 (cinco
milésimos) à nota calculada e considera-se o resultado até a segunda casa decimal por
truncamento da terceira casa.
Será eliminado do concurso o candidato:
a) a qualquer cargo, com exceção de Assistente em Administração e Secretário Executivo, que
não obtiver, no mínimo, na prova objetiva, 12 (doze) pontos em conhecimentos básicos e 18
(dezoito) pontos em conhecimentos específicos;
b) ao cargo de Assistente em Administração ou de Secretário Executivo, que não obtiver, no
mínimo, na prova objetiva, 6 (seis) pontos em conhecimentos básicos, 15 (quinze) pontos em
conhecimentos específicos e 6 ( seis) pontos na prova de redação;
c) ao cargo de Técnico em Restauração e ao cargo de Geógrafo que não obtiver, no mínimo, 6
(seis) pontos na prova prática; c) que não comparecer ao local da prova ou não se apresentar ao concurso no horário
estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante da ausência ou do atraso;
d) que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s)
candidato(s) ou pessoa(s) estranha(s) ao concurso;
e) que utilizar-se de qualquer expediente fraudulento como manuscritos, livros, calculadora,
agendas telefônicas, telefones celulares ou qualquer outro material informativo ou eletrônico que
não esteja expressamente permitido no edital;
f) que desrespeitar os membros da comissão organizadora do concurso ou da equipe de
fiscalização;
g) que recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
h) que sair da sala, durante a realização da prova, sem autorização e o acompanhamento do
fiscal;
i) que sair da sala portando qualquer um dos materiais que compõem a prova, observado o
disposto no subitem 12.19 do edital.
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