A divulgação do gabarito oficial preliminar da prova escrita (Parte I) do concurso público de 2015 da Polícia Militar do Estado de São Paulo PM-SP para Admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e
Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo CFO - PM - SP) deve ser publicado em até dois dias úteis após a sua aplicação, no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/PMES1502/. Não foi divulgado pela organizadora a data prevista para divulgação, no mesmo site, do resultado do concurso.
Para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser
interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
divulgação do gabarito.
A Prova Escrita (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)
pontos. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o
candidato que obtiver no mínimo, 40 (quarenta) pontos de acordo com o programa de
matérias constante no edital.
A Prova Escrita (Parte II), somente será corrigida dos candidatos que obtiverem,
no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva (Parte I).
A Prova Escrita (Parte II) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos,
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez)
pontos.
Na avaliação da Parte II, serão examinados três aspectos:
- Tema e seu desenvolvimento: considera-se, nesse item, se o texto do
candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente
para que a redação não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos,
sendo-lhe atribuída nota 0 (zero);
- Estrutura: consideram-se, nesse item, os aspectos referentes à tipologia
textual proposta e à coerência das ideias. A fuga completa à tipologia textual proposta é
motivo suficiente para que a redação não seja objeto de correção em qualquer outro de
seus aspectos, sendo-lhe atribuída nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento
do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do
ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e
coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as
ideias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi
previamente exposto;
- Expressão: consideram-se, nesse item, os aspectos referentes à coesão
textual (nas frases, períodos e parágrafos) e ao domínio da norma-padrão da língua
portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos
e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais
como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
Será atribuída nota zero à redação que:
- fugir ao tema e/ou gênero propostos;
- apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não
pertinente ao solicitado na proposta da redação que possam permitir a identificação do
candidato;
- estiver em branco;
- apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e/ou palavras soltas e/ou em versos);
- for escrita em outra língua que não a portuguesa;
- apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
- apresentar menos de 7 (sete) linhas (sem contar o título);
- for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer
outras partes da proposta.
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Na aferição do critério de correção gramatical, o candidato poderá valer-se das
normas ortográficas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de
setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.
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